Normas veterinárias


Em Portugal não existe quarentena para cães provenientes de outros países ou de outros Estados Membros. No entanto, é obrigatório a apresentação do PET PASSPORT para cães provenintes de países comunitários ou para provenintes de países não-comunitários de um certificado de vacinação contra a raiva atestando vacinação efectuada até ao máximo de um ano da data de realização da Exposição.

ATENÇÃO: Esta informação não dispensa a consulta do Regulamento (EC) Nº 998/2003 e respectivos anexos.


SERVIÇO MÉDICO-VETERINÁRIO

Inspecção Médico-Veterinária nas admissões para os exemplares previamente sorteados e itinerante durante as exposições.

É obrigatória a apresentação de boletim sanitário ou de prova da vacinação anti-rábica dentro do prazo de validade conforme determinado anualmente pela DGV, devendo comprovar também possuir as vacinações contra as principais doenças infecto-contagiosas da espécie efectuadas há mais de oito dias.

"É obrigatória a identificação por método electrónico através da aplicação subcutânea de uma cápsula (microchip) no centro da face lateral esquerda do pescoço." (Dec.-Lei nº 313/2003, 17 de Dezembro, Artº 3º).